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CASSAÇÃO DE REGISTRO PROFISSIONAL
Categoria: Penalidades Éticas
Data de Publicação: 19 de novembro de 2025
O Conselho Regional de Psicologia – 5ª Região, na forma do que dispõe o Artigo 148 do Código de Processamento Disciplinar – Resolução CFP nº. 011/2019, dando cumprimento a decisão definitiva apurada no Processo Disciplinar Ético n° 570500152.000135/2024-21 (numeração anterior 008/19), informa a CASSAÇÃO DE REGISTRO PROFISSIONAL de AURINO IBRAIM FILHO (CRP 05/48.348) por infração aos Princípios fundamentais I, VI, VII; Artigo 1º alínea “c”; Artigo 2º, alíneas “a” e “j” do Código de Ética Profissional do Psicólogo (Resolução CFP nº 010/2005), portanto, fica o mesmo impedido do exercício profissional da Psicologia.
Rio de janeiro, 17 de novembro de 2025